Brasil lidera emissão de documento de exportação temporária na América Latina
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Brasil lidera emissão de documento de exportação temporária na América Latina

O Ata Carnet tem, entre outras finalidades, facilitar a circulação entre os países de equipamentos e produtos para pesquisas científicas


O Brasil consolida liderança na América Latina em 2019 na emissão de ATA Carnets, documento aduaneiro que funciona como uma espécie de passaporte do produto. Dados da Câmara Internacional de Comércio (ICC, sigla em inglês) revelam que o Brasil emite quase três vezes mais que o segundo país no ranking da América Latina, o México. No último ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) emitiu 355 ATAs Carnets, seguido pelo México (114) e o Chile (63).


O Brasil defende que os demais países façam a adesão ou iniciem a operação do sistema para viabilizar a circulação de produtos e bens, sob amparo do documento, em países considerados estratégicos para o comércio internacional brasileiro, como os membros do Mercosul, a Colômbia e o Peru - esses mercados representaram 10,78% das exportações e 9,33% das importações do Brasil em 2018. Atualmente a participação no Sistema ATA na América Latina está restrita ao Brasil, Chile e México.


Uso do Ata Carnet ainda precisa ser difundido por empresas brasileiras


Apesar da liderança no mercado regional, o Brasil responde por apenas 0,18% do total de 189.381 Atas Carnets emitidos no mundo e figura na 42ª colocação no ranking global. Essa é a melhor posição do país desde a adesão ao Sistema Ata, em 2016.


“Temos avançado muito, mas ainda há muito trabalho a ser feito para as empresas conhecerem e usarem esse instrumento que garante uma série de facilidades para as empresas ou mesmo pessoas que precisam fazer exportações temporárias”, comentou Felipe Spaniol, coordenador de Serviços de Internacionalização na CNI.


País conseguiu desburocratizar a importação temporária


No movimento inverso, desde 1º abril, a importação temporária amparada pelo ATA Carnet foi desburocratizada no Brasil. Os usuários estrangeiros não precisam mais solicitar a liberação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas Secretarias de Estado de Fazenda. Os govenos estaduais poderão acompanhar, por meio de um sistema eletrônico, todos os bens amparados por ATA Carnets que circulam ou, em algum momento, passarão por seu território. A simplificação é fruto de uma decisão tomada em dezembro de 2019 no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários estaduais de Fazenda do Brasil.


Apesar de a medida ter sido adotada no fim de 2019, com vigência a partir de 1º de abril, ela se encaixa como uma luva no contexto atual de combate ao coronavírus. Primeiro, porque reduz a circulação de papéis entre os países, um dos meios de contágio da Covid-19, e diminui o fluxo de pessoas nas secretarias estaduais de fazenda, contribuindo para resguardar a saúde do servidor e do usuário do Ata Carnet. Segundo, porque facilita a importação temporária de equipamentos profissionais e com fins de pesquisas contra a doença.


Nos últimos sete meses, 75,3% das importações amparadas pelo Ata Carnet no Brasil tinham fins profissionais ou científicos, de maneira a permitir a entrada de equipamentos de alta tecnologia no país.


O Brasil recebe bens principalmente dos Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, França e Israel. Os principais emissores são os Estados Unidos, que desde setembro emitiram 140 Atas Carnets para o Brasil, seguido do Reino Unido (94), Alemanha (88), França (50) e Israel (36).


Fonte: Agência de Notícias CNI

Por: Darse Jr.

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