Lei torna o Pronampe instrumento de crédito permanente para micro e pequenas empresas
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Lei torna o Pronampe instrumento de crédito permanente para micro e pequenas empresas

Medida beneficia empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões


Midia Wix

A Lei nº 13.999, que torna o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) instrumento de crédito permanente, foi sancionada (2/6). O Pronampe é um instrumento de crédito voltado às empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões.


O governo federal aportou mais R$ 5 bilhões no Fundo Garantidor de Operações, possibilitando aos bancos cobertura para emprestar até R$ 25 bilhões.


As empresas poderão financiar até 30% da receita bruta de 2019 ou de 2020, com prazo de 48 meses para pagamento e até 11 meses de carência. A taxa de juros máxima será Selic + 6% a.a. (atualmente 9,5% a.a.)


Também estará disponível a prorrogação de parcelas vincendas e vencidas dos empréstimos concedidos até 31 de dezembro de 2020, por até 12 meses, prorrogando igualmente o prazo final do contrato.



Fonte: Agência Indusnet Fiesp



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