MP destina R$ 15,9 bi para fundo que garante empréstimos a pequenas empresas
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MP destina R$ 15,9 bi para fundo que garante empréstimos a pequenas empresas


Fundo faz parte de tentativa do governo de reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 sobre a economia. Crédito: Agência Câmara de Notícias


Recursos irão para o Fundo Garantidor de Operações (FGO), criado para garantir aos bancos até 85% do valor do empréstimo tomado pelo microempresário por meio do Pronampe


O Poder Executivo publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória MP 972/2020, que destina crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões para o fundo de aval que vai garantir os empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).


Criado recentemente pela Lei 13.999/20, o Pronampe prevê uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas, com parte do aval garantido pela União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É este fundo que receberá aos R$ 15,9 bilhões.


Pela Lei 13.999/20, o FGO pode garantir até 85% do valor do empréstimo tomado pelo microempresário por meio do Pronampe. Na prática, os bancos que aderirem ao programa emprestarão os recursos. O governo entrará apenas com a garantia da operação.


A edição da medida provisória com os recursos já havia sido antecipada pelo Ministério da Economia na semana passada e é mais uma tentativa do governo de reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 sobre a economia. Os recursos serão oriundos de operações de crédito (emissão de títulos públicos).


A Constituição autoriza o Poder Executivo a editar medidas provisórias de crédito para despesas imprevisíveis e urgentes.


Rito sumário


Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, a MP 972 deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por comissão mista.


Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.

Fonte: Portal ABES junto com Agência Câmara de Notícias

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