Palestras sobre resíduo sólido encerram Congresso de Meio Ambiente e Sustentabilidade
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Palestras sobre resíduo sólido encerram Congresso de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Tema foi amplamente debatido por representante dos setores públicos e privados na sede da FIEMG


Fotos: Sebastião Jacinto Júnior

O manejo de resíduos sólidos foi o centro do debate na última sessão de palestras que encerrou o 1 primeiro Congresso de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIEMG na última quarta-feira (15). Em três dias, o evento reuniu na sede da Federação, em Belo Horizonte, especialistas da iniciativa privada e representantes do poder público para apresentar e discutir questões sobre mudanças climáticas, recursos hídricos, biodiversidade, legislação e outros temas.


O consultor do Banco Mundial e da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), Fabrício Soler abordou o tema "Certificado de crédito de reciclagem (Recicla +) na palestra magna. Ele traçou um panorama da regulamentação da Logística Reversa no Brasil, desde a década de 90. O termo, segundo o especialista, trata da reinserção de resíduos ou materiais após o consumo em novos ciclos de produção.


Ao longo do tempo, pontuou o palestrante, a Logística Reversa incorporou diferentes produtos, porém, segundo ele, há um desafio "para o fabricante, importador e comerciante de viabilizar a coleta, o retorno e a destinação ambientalmente adequados de resíduos". Para Soler, o reaproveitamento desses materiais na cadeia de produção requer também envolvimento efetivo e o apoio do governo a cooperativas de catadores e a centrais de reciclagem.


O "Recicla + " é um certificado de crédito de reciclagem que está previsto no decreto federal número 11.044/22. O programa incentiva a destinação de investimentos privados na reciclagem de produtos e embalagens descartados pelo consumidor. O consultor da CNI explicou que a iniciativa envolve diferentes segmentos econômicos como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Ele está inserido na Política Nacional de Resíduos Sólidos - Lei federal 12.305/2010, que foi escopo da palestra do advogado Alexandre Sion. Segundo ele, a normativa contempla a não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequado de resíduos.


A legislação, conforme o advogado, classifica os materiais quanto à origem como: domiciliares, de limpeza urbana, sólidos urbanos, de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, de serviços de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, construção civil, de serviços de transporte e resíduos de mineração.


Dentre as inúmeras metas do plano, a Alexandre elencou alguns. Elevar a sustentabilidade econômico-financeira do manejo de resíduos pelos municípios, bem como a capacidade de gestão, promover a inclusão social e a emancipação econômica de catadores de material reutilizável e encerrar lixões e aterros controlados.


"O Plano Nacional de Resíduos de 2022 traz como principais elementos a adoção de mecanismos jurídicos, econômicos e tributários para estimular ou desestimular certas práticas relacionadas aos resíduos sólidos, o fomento à capacitação técnica dos trabalhadores e gestores com vistas à gestão adequada dos resíduos sólidos urbanos, o desenvolvimento tecnológico para que os resíduos sejam coletados e tratados de forma adequada, obviamente gerando o mínimo possível de impactos ambientais", destacou.


Ações governamentais


O presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), Renato Teixeira Brandão, apresentou alguns programas e iniciativas do governo de Minas Gerais no tratamento de resíduos sólidos e normativas jurídicas sobre o tema. Uma dessas ações diz respeito à Logística Reversa. Para Brandão, é um "instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial para reaproveitamento em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos ou outra destinação final ambientalmente adequada", destacou. Em Minas, a medida está ancorada na lei 18.031/2009, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.


Case da indústria


O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é o documento que traz informações sobre geração, transporte e destinação de resíduos sólidos. A maneira como a Arcelor Mittal o utiliza em sua cadeia produtiva foi tema de exposição pela gestora de pessoas e desenvolvimento de equipes de meio ambiente nos setores de Ação, Mineração e Florestal da Empresa, Luciana Corrêa Magalhães. Em resumo, ela ressaltou que o MTR permite à companhia "monitorar a destinação de resíduos sólidos, controlar o transporte, auxiliar os órgãos ambientais no gerenciamento e permitir a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF)".


De acordo com Luciana, a Arcellor decidiu automatizar todo esse processo relativo ao aço para, entre outros objetivos, "atende melhor a legislação e melhorar a gestão dos resíduos. "Toda sucata gerada é aproveitada e vai ao encontro da política da descarbonização. O aço é importantíssimo nessa cadeia devido à possibilidade de ser reciclável", afirmou.


O 1º Congresso de Meio Ambiente e Sustentabilidade da FIEMG integra o programa Imersão Indústria e teve o patrocínio da Vale.


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Por: Rafael Passos

Fonte: Imprensa FIEMG

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